LEI Nº 1385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1014 de 30 de outubro de 1979, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, regulada pela Lei nº 1014 de 30 de outubro de 1979 e Legislação posterior, o seguinte cargo com o respectivo vencimento mensal.

 

Cargo

Vencimento

Farmacêutico

Cz$ 10.800,00

 

Art. 2º Serão aplicáveis ao cargo criado nos termos do artigo anterior todas as disposições previstas na Lei Municipal do Plano de Cargos e Salários em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.